3  ÉTICA e INTEGRIDADE.

Ética e integridade são valores cruciais na atuação profissional, orientando comportamentos, decisões e relações interpessoais. Neste contexto, entender esses princípios é fundamental para promover uma conduta ética e íntegra em diversas áreas.

Ética Profissional:

Princípios de Integridade:

Desafios Éticos no Ambiente Profissional:

Códigos de Ética Profissional:

3.1 Princípios e valores éticos do serviço público, seus direitos e deveres à luz do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).

Princípios e Valores Éticos do Serviço Público: Artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

  • Legalidade: Atuação conforme a lei, sem arbitrariedades.
  • Impessoalidade: Igualdade no tratamento aos cidadãos.
  • Moralidade: Observância de padrões éticos na conduta.
  • Publicidade: Transparência nas ações do serviço público.
  • Eficiência: Busca pela otimização dos recursos e resultados.

Direitos e Deveres dos Servidores Públicos:

  • Direitos: Garantia de condições dignas de trabalho e remuneração justa.
  • Deveres: Cumprimento das obrigações inerentes ao cargo, preservando a ética.

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 171/1994):

  • Princípios Éticos:

    • Interesse Público: Prioridade para o bem comum.
    • Legalidade: Atuação conforme a legislação.
    • Impessoalidade: Imparcialidade nas decisões.
    • Moralidade: Condução ética das atividades.
    • Eficácia: Busca por resultados eficientes.
  • Direitos e Deveres:

    • Direitos: Respeito à dignidade, liberdade de expressão e participação em decisões.
    • Deveres: Lealdade, integridade, responsabilidade e eficiência.

3.1.1 Leitura: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Importância e Divulgação para os Servidores das Universidades Federais no Estado do Paraná. Moura, Vanni & Azevedo. Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, Blumenau, V.14, nº 3, p. 62-77.TRI III 2020. ISSN 1980-7031.

Aqui eu vou pescar só a parte da fundamentação teórica do artigo, e só dos tópicos que julgo me importarem. Achei mal escrito. Não me serviu de muita coisa.

Definições básicas:

  • Ética: é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Trata-se de uma ciência do comportamento do ser humano na sociedade
  • Códigos de Ética: um conjunto de elementos que caracterizam o comportamento de um determinado grupo social abordando assuntos como conduta dos empregados, relação com cliente e fornecedores, comunidade, meio ambiente, acionistas, prestadores de serviço e tecnologia e que sua existência de já é um sinal do comprometimento da organização com o comportamento ético. O código ético é o documento que a organização estabelece os objetivos éticos que deseja alcançar dentro e fora da empresa contendo a declaração de objetivos e os princípios éticos fundamentais.
  • Código de Ética dos Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal foi baseado:
    • no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 o qual traz itens sobre a administração pública e sobre a conduta do servidor, entre eles estão os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

    • nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais onde são apresentados os deveres e proibições dos servidores públicos

    • nos artigos 10, 11 e 12 (atos de improbidade administrativa) da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

O CECP [abreviação minha por preguiça de escrever esse nome gigante] se aplica a todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta.

3.1.2 Leitura: Código de Ética do Servidor. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO / MEC. Fonte.

Embora seja um power point, é uma peça de comunicação do Governo sobre o CECP.

A Ética caracteriza-se por ser um conjunto de princípios que norteia as ações humanas na sociedade. Ser ético é ser solidário, honesto e justo. É respeitar seus semelhantes, o patrimônio público e o bem estar da sociedade. Agir de acordo com a ética pública compreende prestar bem seus deveres como servidor público, ser imparcial, agir dentro da legalidade, ser assíduo e frequente ao serviço, prestar suas funções com zelo e eficiência e economicidade. Além disso é dever de todo servidor público tratar bem os usuários dos serviços públicos.

3.1.2.1 O dever dos servidores públicos

O Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, em seu Inciso II estabelece:

“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”

Condutas desonestas, injustas e inoportunas que visem a atender interesses próprios e não o bem estar da sociedade, que causem lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidade pode ser considerado formas de improbidade administrativa.

3.1.2.2 Exemplos de atos improbos:

Fraude do controle de ponto, ainda que não seja realizado pode meio de controle eletrônico.

A legislação vigente determina que fraudar o ponto é ato passível de sindicância e abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) que pode acarretar na demissão do servidor público a bem da Administração por improbidade administrativa. Isso também não afasta o servidor de responder nas esferas civil e penal. Podem caracterizar o descumprimento do dever de observar as normas legais e regulamentares (art. 116, III, da Lei nº 8.112/1990) ou, até mesmo, em casos mais graves, ato de improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei nº 8.112/1990).

Condutas vedadas:

  • servidor que registra o seu ingresso no órgão e se ausenta do ambiente de trabalho sem justificativa plausível;
  • servidor que pede a um colega para registrar o ponto eletrônico ou assinar a folha de ponto por ele;
  • servidor que utiliza intervalo de almoço diferente daquele informado na folha de ponto / registro no sistema.

Fraude do atestado médico.

Dentre os principais problemas identificados estão: troca de datas, adulteração de prazo, falsificação de assinaturas, documentos subscritos por não médicos e, até mesmo, atestados contraditórios com imagens postadas em redes sociais, dentre.

As consequências de atos desse tipo são gravíssimas, e podem caracterizar ato de improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei nº 8.112/90), situação, invariavelmente, punível com a penalidade de demissão. Cabe observar que esse tipo de conduta pode vir até mesmo a caracterizar a prática de infração penal.

Ética é dever

A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

O servidor que trabalha em harmonia, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

3.2 Governança pública e sistemas de governança (Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017). Gestão de riscos e medidas mitigatórias na Administração Pública.

  • Governança Pública: Conjunto de práticas, normas e decisões que orientam a condução e o controle das organizações públicas.
  • Sistemas de Governança: Estruturas que integram processos decisórios, objetivando o alcance de metas e a promoção da eficiência.
  • Princípios da Governança Pública:
    • Orientação por Resultados: Foco em metas e entrega de valor à sociedade.
    • Riscos e Controles Internos: Identificação, avaliação e gestão de riscos.
  • Atributos da Governança:
    • Eficácia: Alcance dos objetivos institucionais.
    • Eficiência: Uso otimizado dos recursos.
    • Economia: Controle dos custos.
  • Gestão de Riscos e Medidas Mitigatórias na Administração Pública:
    • Gestão de Riscos: Identificação, avaliação e controle dos riscos que podem afetar o alcance dos objetivos.
    • Medidas Mitigatórias: Estratégias para reduzir ou eliminar impactos negativos decorrentes de riscos identificados.
  • Ciclo da Gestão de Riscos:
    • Identificação: Reconhecimento dos riscos potenciais.

    • Avaliação: Análise do impacto e probabilidade.

    • Controle: Implementação de medidas mitigatórias.

    • Monitoramento: Acompanhamento contínuo.

3.2.1 Leitura: Análise das bases conceituais utilizadas na elaboração do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - “Decreto de Governança”. AIRES, Yure Gabriel Silva. Fonte.

Isso aqui é um TCC. Não vou ler tudo e não me importam métodos e conclusões. Me aterei ao Arcabouço Teórico.

Para a ONU (2012), a Governança Pública:

“se refere ao processo pelo qual a sociedade conduz, governa e gerencia a si mesma, significando essencialmente o processo pelo qual o governo, corporações privadas, organizações da sociedade civil interagem para definir, concordar e definir seus objetivos de valor comum e sobre as formas organizacionais, tipo de recursos, e conjunto de atividades, que são necessárias e adequadas para realizar com sucesso as metas escolhidas”

Recomendações de governança pública pela OCDE:

  • Justiça (fairness): fairness pode ser traduzico como justiça e equidade, essa tradução é importante pois revela dois aspectos de um mesmo princípio. A perspectiva da justiça é focada na medida de um processo justo na formulação e nos resultados das políticas públicas e medidas regulatórias. A percepção que as medidas regulatórias e políticas são justas, é considerado um dos princípios que levam ao aumento da confiança pública.
  • Melhoria regulatória: pode ser observado sob duas perspectivas - controle e governança das agências reguladora OU elaboração, monitoramento e avaliação de normas e políticas regulatórias em todas as esferas do governo.
  • Integridade: o alinhamento consistente de, e aderência à valores éticos compartilhados, princípios e normas para defender e priorizar o interesse público sobre interesses privados no setor público. É mais abrangente do que apenas a luta contra a corrupção, envolve também a inclusividade e a transparência na elaboração de políticas públicas.
  • Capacidade de resposta: disponibilidade, acesso, tempestividade e qualidade, mas também respeito, compromisso e resposta.
  • Confiabilidade: a capacidade do governo em responder efetivamente à responsabilidade delegada de antecipar necessidades e assim minimizar incertezas nos ambientes econômicos, sociais e políticos que as pessoas enfrentam
  • Governo Aberto: uma cultura de governança que promove os princípios de transparência, integridade, prestação de contas, e participação de partes interessadas em suporte à democracia e ao crescimento inclusivo. Transparência das ações governamentais, acessibilidade aos serviços e informações do governo e capacidade de resposta a novas ideias, demandas e necessidades

Recomendações de governança pública pela ONU:

  • Governança holística com perspectivas globais: uma abordagem para entender integralmente os problemas da sociedade e mudar o foco das políticas públicas de majoritariamente em função do crescimento econômico medido pelo PIB para um foco na criação de valor social, alinhando o desenvolvimento econômico com a geração de bem-estar social e sustentabilidade ambiental
  • Governança flexível, ágil e resiliente: um governo deve ser capaz de se adaptar e responder aos desafios, incertezas dentro e fora de suas fronteiras como por exemplo, choques financeiros, terrorismo e epidemia. Assim como também às necessidades de curto prazo sem entretanto comprometer o desenvolvimento sustentável
  • Governança Participativa: desafios sociais complexos devem ser abordados através da colaboração entre setores, desenvolvendo novos modelos de operação que combinem recursos, conhecimentos e expertises de um espectro abrangente de agentes e permite tomada de decisões através dos setores público, privado e sociedade civil. A participação no governo é dividida em três níveis, variando de uma participação mais passiva para uma participação mais ativa:
    • Divulgação de informações públicas, inclusive sob demanda
    • Consultas sobre as deliberações de serviços e políticas públicas
    • Coprodução de políticas públicas e serviços
  • Governança centrada nas pessoas: A mudança da perspectiva do governo em colocar os cidadãos e suas necessidades como o centro de suas atividades é um passo para a sua legitimação e construção da confiança de sua população. É baseada em duas premissas:
    • a elaboração de políticas é levada para perto das pessoas engajando as pessoas no desenvolvimento, implementação e avaliação mais direta de política
    • a prestação de serviços públicos é projetada em torno das necessidades e preferências das pessoas ao invés da estrutura organizacional do governo
  • Capacidade de resposta: esponder às reais necessidades da sociedade, levando em conta, inclusive as expectativas e variações locais. Outros aspectos que influenciam a capacidade de resposta são a competência, ética e diversidade dos funcionários públicos, a disponibilização de serviços por diferentes canais e utilização da tecnologia da informação e comunicações
  • Governança responsável e eficiente: construção da capacidade do governo de prover serviços de qualidade e suprir necessidades. A governança responsável nesse contexto é a responsabilização pelas ações e demonstração de resultados de objetivos propostos e suas obrigações.
  • Governança inovativa e empoderada pela tecnologia: necessidade de a governança pública utilizar os benefícios dos avanços na tecnologia da informação e comunicações para encontrarem soluções, aumentar a eficiência da prestação de serviços e transparência.
  • Recursos humanos altamente treinados e competente: o governo deve buscar recursos humanos capazes de servir de forma eficiente e eficaz. As principais características para tal são a motivação por resultados, a capacidade de lidar com mudanças e incertezas e ser capaz de tomar riscos proporcionais e impulsionado a inovar e criatividade
  • Accountability e Transparência: a obrigação por parte de funcionários públicos em relatar o uso de recursos públicos e responsabilidade por falhar para atender aos objetivos de desempenho declarados

3.3 Integridade pública (Decreto nº 11.529/2023).

Definição de Integridade Pública: Adoção de práticas éticas, transparentes e responsáveis na gestão pública, visando prevenir e combater a corrupção.

Princípios:

  • Ética: Adoção de valores morais na conduta pública.
  • Transparência: Divulgação clara e acessível das ações governamentais.
  • Responsabilidade: Prestação de contas e comprometimento com resultados.
  • Equidade: Tratamento justo e imparcial a todos os cidadãos.

Compromissos Éticos:

  • Conformidade Legal: Atuação em conformidade com a legislação vigente.
  • Cidadania: Respeito aos direitos dos cidadãos.
  • Boa Governança: Práticas de gestão eficientes e eficazes.

Medidas de Prevenção e Combate à Corrupção:

  • Controle Interno: Auditorias e fiscalizações internas.
  • Canais de Denúncia: Mecanismos para reportar irregularidades.
  • Educação e Conscientização: Promoção de uma cultura ética.

3.3.1 Leitura: Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI) da Administração Pública Federal. Fonte.

Criado pelo Decreto n° 11.2529/2023 ⭐, traz conceitos importantes de serem conhecidos por todos os servidores:

  • Programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade;

  • Plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;

  • Funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.

  • A Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal compreende a transparência passiva e ativa, além da abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal.

    A transparência passiva garante a prestação de informações em atendimento a pedidos apresentados à administração pública federal com fundamento na Lei nº 12.527, de 2011. Já a transparência ativa compreende a pronta divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos. A abertura de bases de dados, por sua vez, viabiliza pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.

Princípios e Objetivos da Política de Transparência e Acesso à Informação:

  • observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
  • amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;
  • primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas;
  • tempestividade no provimento de informações;
  • utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão;
  • ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal;
  • observância das diretrizes da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016), da Política Nacional de Governo Aberto (Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019) e do Governo Digital (Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021);
  • foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;
  • participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos;
  • utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações;
  • compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do País;
  • melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela administração pública federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;
  • combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na administração pública federal e de desvios de conduta de agentes públicos;
  • respeito à proteção dos dados pessoais.

3.4 Transparência e qualidade na gestão pública, cidadania e equidade social.

Transparência na Gestão Pública: Acesso claro e compreensível às informações relacionadas governamentais, promovendo a accountability e a participação cidadã.

  • Publicidade: Divulgação ampla e acessível das decisões e atividades.
  • Acesso à Informação: Garantia de disponibilidade dos dados governamentais.
  • Instrumentos de Transparência:
    • Portais Eletrônicos: Plataformas online que disponibilizam informações de forma acessível.
    • Relatórios de Gestão: Documentos detalhados sobre as atividades realizadas.
  • Qualidade na Gestão Pública: Adoção de práticas e processos que visam a eficiência, eficácia e melhoria contínua nas ações do governo
    • Planejamento Estratégico: Definição de metas e objetivos alinhados com a missão institucional.
    • Avaliação de Desempenho: Monitoramento constante para ajustes e aprimoramentos
    • Instrumentos de Qualidade:
      • Indicadores de Desempenho: Métricas que mensuram resultados e eficiência.
      • Sistemas de Gestão da Qualidade: Metodologias para promover a excelência nas práticas.
  • Cidadania: Respeito aos direitos e deveres dos cidadãos, promovendo a participação ativa na vida política e social.
  • Equidade Social: Garantia de condições justas e igualitárias para todos os membros da sociedade, combatendo discriminações e desigualdades.

3.5 Governo eletrônico e seu impacto na sociedade e na Administração Pública. Lei nº 14.129/2021.

Governo eletrônico: Utilização de tecnologias da informação e comunicação (TIC) para fornecer serviços públicos, facilitar a comunicação entre governo e cidadãos, e promover a eficiência na administração.

  • Princípios:
    • Acessibilidade: Garantia de que todos, incluindo pessoas com deficiência, possam utilizar os serviços eletrônicos.
    • Interoperabilidade: Integração de sistemas para otimizar o fluxo de informações.
    • Segurança da Informação: Proteção dos dados e informações contra ameaças.
  • Impacto na Sociedade:
    • Facilitação de Acesso: Maior disponibilidade de serviços públicos, tornando-os acessíveis a qualquer momento e lugar.
    • Participação Cidadã: Promoção de canais de participação online, envolvendo os cidadãos na tomada de decisões.
    • Eficiência e Agilidade: Processos mais rápidos e eficazes, reduzindo burocracias e tempo de espera.
  • Impacto na Administração Pública:
    • Modernização Administrativa: Adoção de práticas inovadoras para melhorar a eficiência da administração.
    • Redução de Custos: Otimização de recursos e processos, resultando em economias.
    • Transparência: Maior visibilidade das ações governamentais, contribuindo para a accountability.
  • Lei nº 14.129/2021: dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
    • Principais Pontos:
      • Simplificação de Serviços: Iniciativas para simplificar a oferta de serviços públicos.

      • Inovação e Tecnologia: Estímulo à inovação e uso de tecnologias modernas.

      • Segurança Cibernética: Medidas para garantir a segurança das informações.

3.5.1 Leitura: Democracia digital, consensualização e o estado brasileiro: reflexões à luz da lei nº 14.129/2021. José Luiz de Moura Faleiros Júnior. 2023. Fonte.

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3.6 Acesso à informação. Lei nº 12.527/2011.

Acesso à Informação: Direito do cidadão de obter informações públicas junto aos órgãos e entidades governamentais.

Lei nº 12.527/2011: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações

  • Abrangência: Aplica-se a todos os órgãos e entidades do poder público.
  • Informações Disponíveis: necessidade de solicitação.
  • Pedidos de Informação: Qualquer pessoa pode fazer pedidos de informações públicas.
  • Prazos: Estabelece prazos para resposta aos pedidos de informação.

Procedimentos para Solicitar Informações:

  • Pedido Escrito: Solicitação pode ser feita por escrito, eletronicamente ou pessoalmente.
  • Identificação Não Obrigatória: Não é obrigatório identificar-se ao fazer um pedido de informação.
  • Prazos: Órgãos têm prazos definidos para atender aos pedidos de informação.

Garantias e Restrições:

  • Garantias: Proteção contra negativa de informação sem justificativa e possibilidade de recurso.
  • Restrições: Informações pessoais, dados sigilosos e assuntos que possam prejudicar a segurança do Estado têm restrições.

3.6.1 Leitura: Lei de acesso a informações públicas (Lei nº 12.527/2011): democracia, república e transparência no Estado Constitucional. Marco Antônio Karam Silveira. 2012. Fonte.

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3.7 Transparência e imparcialidade nos usos da inteligência artificial no âmbito do serviço público.

  • Transparência na Inteligência Artificial (IA): Disponibilização clara e compreensível das ações e decisões tomadas por sistemas de IA.
    • Importância: Garante que os cidadãos compreendam como a IA é utilizada, promovendo accountability.
    • Medidas de Transparência:
      • Explicabilidade: Capacidade de entender e explicar o funcionamento dos algoritmos.
      • Disponibilização de Dados: Acesso a conjuntos de dados utilizados para treinar os modelos de IA.
  • Imparcialidade na Inteligência Artificial: Garantia de que os algoritmos e modelos de IA não promovam discriminação ou viés injusto
    • Importância: Assegura tratamento equitativo a todos os usuários, evitando discriminações.
    • Medidas de Imparcialidade:
      • Auditorias de Viés: Avaliação sistemática para identificar e corrigir possíveis preconceitos nos algoritmos.
      • Diversidade nos Dados: Utilização de conjuntos de dados diversos para treinar modelos, evitando viés.
  • Legislação e Diretrizes:
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Estabelece princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles utilizados em sistemas de IA.
    • Diretrizes Éticas: Desenvolvimento e implementação de códigos de ética para orientar o uso responsável da IA no serviço público.

3.7.1 Leitura: A inteligência artificial e a eficiência na administração pública. Danubia Desordi & Carla Della Bona. 2020. Fonte.

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